Rubrica Fls. Gua Classif.: P.A. No.: 38654/18 thos Ru PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO No 07 AO TERMO E COLABORAÇÃO No 17724/2018-SE03-RPI MODALIDADE: Educação Básica Educação infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38 657/2018 PARTICIPES: Municipio de Copsitos e Associação Comunitária de Apoio ao Social Esportiva Cultural de Jardim Testai FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Ampliação de vagas em decorrência a alteração de demanda à partir de 28 de julho de 2025. Os participes acima, neste ato represcatados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (3). Jair José Barroso, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, para ampliação de vagas à partir de 28 de julho de 2025, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica Educação infamil Creche e Pré-escola", na Unidade sito a Rua João José Testai, 103 - Jardim Testai Guarulhos/S: - CNP 45 Con 472/0001-16. Atendimento de educandos, en. perint, integral, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil Creche e Pré-cccola, totalizando 145 vaga, sendo 83 vagas de berçário 1 e/ou H e 80 vagas de maternal. Art 1° - As cláusulas subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO mnie á características: (...). funcionamento ama unidade escolar com as seguintes 3.3. ATENDIMENTO. até 27 d. julho de 2025: 163 vagas, sendo 79 vagas de berçário I e/ou II e 84 vagas de Maternal. A partir de 23 de julho de 2025 - 168 vagas, sendo 88 vagas de berçário I e/ou 11 e 80 vagas de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré- Escola. 3.5. FAIXA ETARIA: ate M Equate anos de idade. 3.6. VALOR DO PER CAPITA' R$ 474,00, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atencia em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSA: até 27 de galo do 2025 - RS 129.217,00 (cento e vinte e nove mil, duzentos e dezesscte reals). A perth 28 J. julho de 2025 - R$ 134.792,00 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e deis reais). (...) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 539.168,00 (quinhentos e trinta e nove mil, cento e sessenta e oito reais). Gua ru Ihos Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: CIDADE GE GUARULHOS 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria no 063/2021-SE- com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 606.564,00 (seiscentos e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 539.168,00 (quinhentos e trinta e nove mil, cento e sessenta e oito reais) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 67.396,00 (sessenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 13.479,20 (treze mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) e a diferença correspondente a R$ 53.916,80 (cinquenta e três mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Permanente Repasse Exercício Mês Consumo Maio R$ 51.686,80 R$ 12.921,70 2025 Setembro R$ 53.916,80 R$ 13.479,20 Maio R$ 53.916,80 R$ 13.479,20 2026 Setembro R$ 53.916,80 R$ 13.479,20 2027 Maio R$ 53.916,80 R$ 13.479,20 Setembro R$ 53.916,80 R$ 13.479,20 2028 R$ 53.916,80 R$ 13.479,20 R$ 53.916,80 Maio Setembro R$ 13.479,20 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 14.436.127,48 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), com acréscimo de R$ 241.955,00 passou a ser R$ 14.678.082,48 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), distribuídos da seguinte forma: Para 2023 após prorrogação Para 2024 Para 2025 Período de 01/11/2018 a 31/10/2023 Para 2026 Para 2027 R$ 5.892.472,48 Para 2028 Total Subsidio Locação Permanente Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 27.999,40 R$ 26.400,90 R$ 262.844,00 R$ 1.791.961,60 R$ 1.689.100,10 R$ 1.725.337,60 R$ 1.725.337,60 R$ 1.455.753,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 26.958,40 R$ 26.958,40 R$ 26.958,40 R$ 262.844,00 R$ 1.819.961,00 R$ 1.715.501,00 R$ 1.752.296,00 R$ 1.752.296,00 R$ 1.482.712,00 R$ 8.785.610,00 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total R$ 14.678.082,48 Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarinos em 31 de outubro de 2025. Silvio Rodrigues Secretário de Educação Barroso air José Barroso Presidente RG: n° 5.858.734-2 CPF: no 574.058.408-68 Associação Comunitária de Apoio ao Social Esportiva Cultural do Jardim Testai - unid. I Rubricu Fls. ru lhos Gua MA Classif. P.A. No.: GUARULHOS ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução no 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação Comunitária de Apoio ao Social Esportiva Cultural do Jardim Testai TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 17724/2018-SE03-RPI OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica – Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 14.436.127,48, com acréscimo de R$ 241.955,00 passou a ser R$ 14.678.082,48. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. a) Estamos CIENTES de que: o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução no 01/2011 do TCESP: c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das instruções no 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s): Gua ru lhos Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: CIRADE DE GUARULHOS 2. a) Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1o do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 31 de outubro de 2025. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Jair José Barroso Cargo: Presidente CPF: 574.058.408-68 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA. Nome: Jair José Barroso Cargo: Presidente CPF: 574.058.408-68 Assinatura: Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas Nome: Raphael Henriques Raposo Cargo: Diretor do Departamento de Planejamento da Educação e Gestor das Parcerias CPF: 118.098.197-92 Assinatura: